CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Violação de privilégio de invenção
Artigo 187
(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dolo Eventual: A Consciência do Risco e a Aceitação do Resultado

O artigo 187 do Código Penal brasileiro aborda uma modalidade de dolo conhecida como dolo eventual. Para entendermos sua essência, é fundamental contrastá-lo com o dolo direto, que é a vontade clara e inequívoca de produzir um determinado resultado.

No dolo eventual, a situação é um pouco diferente. A pessoa não quer diretamente o resultado danoso, mas age de forma consciente do alto risco de que esse resultado ocorra e, mesmo assim, assume esse risco, prosseguindo com sua conduta. Em outras palavras, a pessoa aceita a possibilidade de que o resultado prejudicial aconteça, e decide agir mesmo assim.

A chave para a configuração do dolo eventual reside em dois elementos principais:

  1. Consciência do Risco: O agente sabe que sua conduta pode levar a um resultado específico e negativo. Ele tem a ciência da probabilidade elevada de que algo ruim aconteça.
  2. Assunção do Risco (ou Aceitação do Risco): Apesar de ter consciência desse risco, o agente não se importa com ele. Ele não se detém para evitar o resultado, ou até mesmo, em termos de raciocínio, "se der azar, que dê". Ele decide prosseguir com a ação, mesmo sabendo que o resultado indesejado pode se concretizar.

Um exemplo prático para ilustrar:

Imagine alguém que, após consumir uma quantidade excessiva de álcool, decide dirigir um carro em alta velocidade em uma via movimentada. Essa pessoa não tem a intenção direta de atropelar e matar alguém. No entanto, ela tem plena consciência de que dirigir embriagada e em alta velocidade aumenta drasticamente a chance de causar um acidente fatal. Ao optar por seguir adiante com essa conduta, ela está assumindo o risco de provocar um resultado tão grave quanto a morte, e é por isso que a lei pode considerá-la responsável penalmente por homicídio com dolo eventual.

Diferença crucial com a Culpa Consciente:

É importante não confundir dolo eventual com culpa consciente. Na culpa consciente, o agente também prevê o resultado como possível, mas espera sinceramente que ele não ocorra, e confia que suas habilidades ou circunstâncias evitarão o dano. Já no dolo eventual, o agente não tem essa esperança de que o resultado não ocorra; ele o aceita como uma possibilidade concreta e, mesmo assim, decide agir.

Em resumo, o dolo eventual sanciona a conduta de quem, ciente da alta probabilidade de causar um resultado lesivo, age mesmo assim, demonstrando indiferença ou aceitação quanto à sua ocorrência. É uma forma de responsabilidade penal que busca punir aqueles que, com suas ações imprudentes e de risco, demonstram um desvalor em relação à vida, integridade ou patrimônio alheio.